CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS ( art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
De acordo com o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, transferências voluntárias são “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”
A Câmara Municipal de Boa Esperança/ES não realizou transferências voluntárias nos últimos 5 anos.
Atualizado em 29/12/2025.
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