A Lei de Acesso à Infomação estabelece que é dever da administração pública divulgar anualmente, em sítio eletrônico, o rol das informações que tenham sido classificadas e desclassificadas como sigilosas.
No Município de Boa Esperança existe regulamentação da LAI através da Lei Municipal nº 1.639/2017.
Essa lei municipal traz em seu artigo 19, que serão observadas as regras e classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas estabelecidas pelo Decreto Federal nº 7.724/2012.
O Decreto, por sua vez, define que a informação sigilosa é a “informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo”.
No artigo 25 do Decreto, consta o rol das informações passíveis de classificação como sigilosas.
“Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;
III - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
IV - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
V - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
VI - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VII - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º ;
VIII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
IX - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.” (Artigo 25 do Decreto Federal nº 7.724/2012)
Dessa forma, a Câmara Municipal informa que, até o ano de 2024, não constam nos seus arquivos informações classificadas e desclassificadas como sigilosas na forma do Decreto Federal nº 7.724/2012.
Atualizado em: 26/05/2025
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