CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES

Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal de Boa Esperança sobre o Projeto de Lei N°36 que “Altera limite de Créditos Adicionais Suplementares na Lei N° 1.817,de 05 de fevereiro de 2024”

Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal de Boa Esperança sobre o Projeto de Lei N°36 que “Altera limite de Créditos Adicionais Suplementares na Lei N° 1.817,de 05 de fevereiro de 2024” A Câmara Municipal de Boa Esperança esclarece à população os trâmites relacionados à solicitação de suplementação orçamentária enviada pela Prefeitura, destinada ao pagamento do 13º salário dos servidores municipais, entretanto tal justificativa nunca esteve expressa nem na mensagem e nem no corpo do Projeto de Lei.

O Projeto de Lei que criou os créditos orçamentários foi protocolado só no final do dia 19 de novembro e mesmo assim foi inserido no expediente da sessão ordinária do dia 21 de novembro, já que dia 20 havia sido feriado.

Após ser lido em plenário, conforme determina o Regimento Interno, o Projeto que tem tramitação semelhante à LOA(Loa Orçamentária Anual) e LDO(Lei de Diretrizes Orçamentárias) teve que ficar 10 dias aguardando possíveis emendas dos vereadores; prazo este que não pode ser diminuído.

Logo após; a matéria foi encaminhada à Procuradoria para parecer prévio, sendo que à qual nem se utilizou do seu prazo total. Encaminhado às comissões competentes para análise técnica e jurídica. Cada comissão avaliou o projeto dentro de sua área de atuação, emitindo pareceres, indispensáveis para que a votação ocorra de forma fundamentada e responsável, e dentro de um prazo mais curto do que tinham, marcando reuniões extras, inclusive.

É importante destacar que, apesar de ser um projeto extenso e que exige análise detalhada pela Procuradoria, Contabilidade e pelas Comissões Legislativas. A Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, anteciparam seus estudos e emitiram pareceres favoráveis em tempo recorde, sem utilizar o prazo total disponível, demonstrando o compromisso dos vereadores com a população. O Poder Legislativo tratou o tema com prioridade e deu celeridade a todo o processo.

Necessário ressaltar que o envio de uma matéria tão relevante e complexa deveria ter ocorrido com maior antecedência por parte do Executivo, considerando que a tramitação no Legislativo demanda prazos legais para análise técnica e apreciação responsável.

O planejamento prévio e a gestão adequada dos prazos pelo Executivo poderiam ter contribuído para um trâmite ainda mais ágil.

Após a emissão dos pareceres, o Presidente da Câmara, mais uma vez comprometido, marcou sessão extraordinária no mesmo dia do último parecer exarado em reunião extra de comissão, convocada para o primeiro horário permitido, respeitando o prazo mínimo de 24 horas de antecedência e garantindo que todo o processo fosse conduzido com legalidade e responsabilidade.

Repudiamos as informações falsas que têm circulado, as quais distorcem os fatos e induzem a população ao erro. É lamentável que tais desinformações sejam propagadas, principalmente por pessoas que deveriam conhecer e respeitar o funcionamento do Processo Legislativo. A Câmara Municipal reafirma que os vereadores jamais tiveram a intenção de prejudicar os servidores municipais. Pelo contrário, têm trabalhado incansavelmente para resolver a questão dentro dos prazos legais e com total transparência.

Reiteramos que nosso compromisso é com a verdade, a legalidade e o bem-estar de toda a população e dos servidores públicos. Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Boa Esperança, 20 de dezembro de 2024.

Câmara Municipal de Boa Esperança.

Data de Publicação: sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

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