Mesa Diretora
O Órgão Diretor da Câmara Municipal é a Mesa Diretora, que compõem-se do Presidente, do 1º (primeiro) Vice-Presidente, do 2º (segundo) Vice-Presidente, do 1º (primeiro) Secretário e do 2º (segundo) Secretário, sendo o Presidente a mais alta autoridade da Mesa Diretora.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, são atribuições da Mesa Diretora:
Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário, para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;
a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
e) proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
Procuradoria Jurídica
A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara Municipal.
O responsável pelo exercício da Assessoria Jurídica é o Procurador Jurídico que tem como suas competências:
Direção Administrativa
A Direção Administrativa tem como finalidade coordenar ou executar serviços pertinentes à Secretaria Administrativa, à Assessoria Contábil-Financeira, à Assistência Parlamentar e à Assessoria Legislativa de Comunicação, de modo a garantir a prestação tempestiva dos serviços de competência desses órgãos.
O responsável pela Direção Administrativa da Câmara Municipal é o Diretor Administrativo que tem como suas competências:
Departamento Contábil
O Departamento Contábil, que abriga a Divisão de Orçamento e Finanças, tem a finalidade de planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo para permitir à administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.
O responsável pela execução e coordenação de atribuições pertinentes ao Departamento Contábil é o Contador com grau de instrução de Nível Superior em Contabilidade, acrescido da respectiva habilitação, para o exercício da profissão, perante o Conselho Regional de Contabilidade e tem como suas competências:
Coordenadoria de Controle Interno
A Assessoria de Controle Interno é o órgão que tem por finalidade coordenar as ações de controle interno visando assegurar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos destinados à Câmara Municipal, que submeter-se-á à coordenação da Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal
O responsável pela Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal é o servidor nomeado no cargo de Coordenador de Controle Interno e tem como suas competências:
Divisão de Assistência Parlamentar
A Divisão de Assistência Parlamentar é o órgão que tem por finalidade o apoio direto aos vereadores e membros da Mesa Diretora propiciando a interação dos parlamentares com a Secretaria Administrativa e o atendimento tempestivo das demandas pertinentes às atividades legislativas.
A Divisão de Assistência Parlamentar da Câmara Municipal é constituída por servidores detentores do grau de instrução mínima de Nível Médio e nomeados em cargo de Assistente de Gabinete e tem como suas competências:
Endereço:
Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 - Centro
Boa Esperança - Espírito Santo - CEP 29845-000
Telefone:
(27) 3768-1380
Whatsapp:
(27) 3768-1380
E-mail:
cmbe@boaesperanca.es.leg.br
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a Sexta-feira: 07h às 13h
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Primeira e terceira quarta-feira do mês, às 17h.